Sede de concelho de1836 a 1853

Passeando pela história de Santo Varão – X

Segundo António Luís Henriques Seco na já citada obra “Memória Historico-Chorographica dos Diversos Concelhos do Districto Administrativo de Coimbra”, teve este couto Câmara, um juíz ordinário, dois vereadores, um procurador e um almotacé, oficial concelhio que vigiava as actividades económicas.
Foi Santo Varão elevado à categoria de concelho por decreto régio de D. Maria II (na foto), de 29 de Novembro de 1836, assim permanecendo até à sua extinção por decreto de 27/12/1853, a quando de nova reforma administrativa então surgida.


Nele se integravam as freguesias de Pereira, Santo Varão, Granja do Ulmeiro, Alfarelos e Figueiró do Campo, pertencendo à comarca de Soure. Com a sua extinção as freguesias de Pereira e Santo Varão passaram para o concelho de Montemor-o-Velho, ao qual ainda hoje pertencem, enquanto as de Granja do Ulmeiro e Figueiró do Campo passaram para o concelho de Soure.
Concelho efémero, certamente que o seu dia-a-dia não traria grandes acontecimentos dignos de realce. Pelo menos é essa a ideia com que se fica ao analisarmos as actas e mais alguma documentação, da pouca que resta no arquivo municipal e não em muito bom estado de conservação.
Um dos primeiros problemas que, desde o início da sua criação, se colocou foi o da construção dos paços de concelho.
Do oficio do Presidente da Câmara, de 22/10/1839, para Sua Majestade a Rainha D. Maria II, se pode inferir a existência de um terreno “onde outrora havia a casa da Câmara do antigo couto”, sendo, porém, a sua utilização para este fim pouco viável por “o local ser apertado e mal situado e por evitar contribuição directa dos habitantes do Concelho“.
Dada a falta de mais quaisquer outros dados acerca desta localização não nos é hoje possível situar o local da antiga Câmara.
Entretanto, iam-se realizando as sessões da Câmara numa casa pertencente à Mitra de Coimbra.
A solução proposta passava pela Rainha conceder, pelo menos interinamente, uma casa “outr’hora pertença do Morgadio dos Alvares” e à data incorporada nos bens nacionais.
Uma análise detalhada do ofício leva a pensar poder tratar-se da antiga casa dos Rangéis. Um ofício dirigido ao Administrador Geral por parte do então presidente interino e datado de 16/04/ 1840, vem em apoio desta hipótese. Nele se alude à referida casa, como a mais apropriada para ”as sessões da Câmara, cadeia e todas as estações publicas“.
Um ponto, contudo, merece a nossa atenção. A discordância existente entre o Presidente da Câmara e o administrador do Concelho, no que concerne ao edifício em causa. Um ofício datado de 20/08/1840 e dirigido, uma vez mais, ao Administrador Geral de Coimbra, alude ao “esquecimento” do Administrador concelhio ao não mencionar, entre os edifícios apropriados ao fim em questão, “as casas pertencentes outr’hora ao Morgado dos Alvares“, as quais, argumenta, pela sua capacidade e posição deveriam ser preferidas a quaisquer outras. Nelas, se diz, poder residir o Juiz de Direito, quando viesse fazer as audiências gerais, “as quais aí podiam ser feitas“, nelas poder funcionar a Câmara e, até, a cadeia. Argumenta ainda o autor, “além de tudo o mais serem situadas na cabeça do Couto e por isso commoda. por sua posição central“.
De todos os edifícios que teriam sido indicados pelo referido administrador concelhio, para as audiências gerais, salienta, então, o Presidente, “o selleiro da Mitra” como sendo o mais adequado e mais cómodo aos povos pela sua posição. A ser  “adequado” na altura, sabemos que, em 1859, já ameaçava ruína, conforme consta nos autos de arrematação, citados anteriormente. (Batista, 2013)

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