ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA CAFETARIA/BAR INTEGRADA NO ESPAÇO “CENTRO BEIRA MONDEGO” EM SANTO VARÃO
Rosa Maria Pacheco Simões, Presidente do Centro Beira Mondego, torna público a todos os interessados, que por deliberação tomada em reunião de 28/08/2020 da Direção, se encontra aberto um período para entrega de Propostas pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação do presente AVISO, com vista à adjudicação da cessão de exploração do espaço CAFETARIA/BAR INTEGRADA integrado no edifício “CENTRO BEIRA MONDEGO”, sito na Estrada Nacional 341, nº 108 – 3140-391 SANTO VARÃO.
AVISO
O presente concurso, sem prejuízo do que se encontra definido no Caderno de Encargos o no Programa de Concurso que fazem integrante do presente concurso, tem por base as seguintes regras e condições:
1. Objeto do concurso público:
Cessão de exploração do Espaço CAFETARIA/BAR INTEGRADA integrado no edifício “CENTRO BEIRA MONDEGO”.
2. Local onde se situa o espaço a concessionar: “CENTRO BEIRA MONDEGO”, sito na Estrada Nacional 341, nº 108.
3. Duração do Contrato: 1 (ano), automaticamente renovável por igual e sucessivo período de um ano, podendo o contrato ser rescindido unilateral e livremente pelo cessionário no termo de cada período de 12 (doze) meses, desde que dessa intenção notifique por carta registada o Centro Beira Mondego (entidade cedente) com aviso prévio de rescisão mínima de 90 dias.
4. Renda/preço mensal exigido: 100,00 € (cento euros), a que acrescerá IVA (imposto sobre o valor acrescentado) à taxa legal em vigor.
5. Atualização da renda a pagar pelo adjudicatório: O valor da renda/preço mensal a pagar ao Centro Beira Mondego, será atualizada anualmente de acordo com os coeficientes de atualização vigentes, publicados anualmente em Portaria publicada em Diário da República, ao que acrescerá o respetivo IVA.
6. Entidade cedente: Centro Beira Mondego, Estrada Nacional 341, nº 108 – 3140-391 SANTO VARÃO (telemóvel 967959510).
7. Entidade cessionária: Sociedade comercial ou empresário em nome individual a quem for outorgado o contrato de cessão de exploração em virtude de ter apresentado a melhor proposta.
8. Proibição de propostas alternativas ou variantes: Não são admitidas alterações às cláusulas do caderno de encargos, nem são permitidas a apresentação de propostas variantes.
9. Consulta do processo: O processo de concurso, designadamente o Programa de Concurso e Caderno de Encargos à disposição de todos os interessados para consulta gratuita, na sede Centro Beira Mondego, onde poderá ser consultado, mediante marcação prévia, desde a data da publicação do presente edital até ao último dia para entrega de propostas.
10. Termo do Prazo para entrega de proposta: As propostas que devem ser redigidas em língua portuguesa, devem dar entrada por correio ou ser entregues em mão contra recibo, no Centro Beira Mondego até às 17,00 horas do 15º (décimo quinto) dia útil contado da data da publicação do presente AVISO.
11. Ato público do Concurso/Abertura das propostas: O ato público do concurso para a abertura das propostas terá lugar pelas 19 horas na sala de reuniões do Centro Beira Mondego, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do termo do prazo de entrega de propostas, perante o júri designado para o efeito.
12. Critério de adjudicação: A cessão de exploração será adjudicada ao concorrente que apresente a proposta com a renda/preço mensal mais elevada.
13. Prazo de manutenção das propostas: Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 60 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do ato público.
14. Prestação de Caução: O cessionário prestará uma caução (numa das diversas formas permitidas na lei, garantia bancária, seguro-caução ou depósito em dinheiro) equivalente ao valor de três rendas mensais e manterá essa caução até ao fim da cessão de exploração, devendo a mesma ser renovada no caso de renovação da cessão de exploração.
15. Proibição de subcessão de exploração a terceiros: Ao cessionário fica vedada a possibilidade de subcessionar ou locar por qualquer meio a exploração a terceiros.
16. Categoria do serviço prestado: O cessionário obriga-se a prestar um serviço de restauração com um padrão de qualidade de serviço médio/alto de acordo com as regras, critérios e métodos usuais na profissão.
Santo Varão, 30 de Agosto de 2020.
A Presidente,
(Rosa Maria Pacheco Simões)